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Exame Toxicológico

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PORTARIA MTE 612

A NOVA LEGISLAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA EMPRESAS E MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Você vai encontrar aqui:

  1. As legislações relacionadas aos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Entenda a obrigatoriedade dos exames para motoristas com CNH C, D e E segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conheça os impactos desde a sua implementação.

  2. O que são os exames toxicológicos? Saiba diferenciar qual é o tipo de exame toxicológico exigido pela CLT e CTB!

  3. Conhecendo a nova Portaria MTE nº 612/24: O que mudou? A Portaria traz uma nova exigência para as empresas: o exame toxicológico randômico. Mas há novidades para o e-Social, emissão de certificados e mais.

  4. Exame positivo: O que fazer? Além do encaminhamento para exame clínico, confira o que a empresa precisa fazer quando o exame toxicológico de um empregado tem resultado positivo.

  5. Fiscalização e Prazos A Portaria MTE nº 612/24 já está em vigência! Confira todos os detalhes para evitar multas e penalidades.

  6. FAQ Está com dúvidas? Acesse as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto.

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Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais Na CLT

Na CLT: Quem é o motorista profissional segundo a CLT? O motorista profissional é aquele responsável pelo transporte rodoviário coletivo de passageiros e de carga que deve submeter-se a exames toxicológicos periódicos. O que a CLT exige em relação aos exames toxicológicos? Além das disposições do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da obrigatoriedade do exame para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a CLT impõe aos motoristas profissionais a realização dos toxicológicos durante a vigência do contrato de trabalho.

Referência: Artigo 168 e Artigos 235-A e 235-B da CLT.​

Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais No CTB:

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre os exames toxicológicos? A Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei dos Caminhoneiros” e também responsável por dispor sobre o exercício da profissão de motorista profissional, torna obrigatória a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção para os condutores de veículos das categorias C, D e E. Além de regulamentar a jornada de trabalho desses condutores, a lei visa combater o uso de drogas entre os profissionais, frequentemente associado às longas horas ao volante.

O que é o exame toxicológico

O exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais é o de larga janela de detecção, ou seja, ele pode identificar o consumo de substâncias psicoativas no período mínimo de 90 dias através da análise de amostras de cabelo, pelo ou unhas.

Eles devem ser conduzidos por laboratórios acreditados pela ISO 17025, seguindo todas as especificações estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 923/22, como é o caso da ROTEK.

Os impactos dos exames toxicológicos

QUEDA DE 38% NOS ACIDENTES EM ESTRADAS A “Lei dos Caminhoneiros” foi implementada em 2 de março de 2016 e respondeu a um grave problema de segurança no trânsito, área em que o Brasil ocupava a terceira posição mundial em número de mortes, segundo a OMS e o DPVAT. Após sua vigência, dados divulgados pelo Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro (ITTS) indicaram uma queda de 38% nos acidentes em estradas federais, evidenciando o impacto positivo da medida na redução de acidentes e mortes no trânsito.

O que aconteceu em 25 de abril de 2024? Foi publicada a Portaria MTE 612/2024, que alterou a Portaria 672/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência.

O que mudou no e-Social?

Uma mudança significativa foi a obrigatoriedade do empregador transmitir as informações dos exames toxicológicos dos empregados ao e-Social - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais. Esta medida faz com que o exame seja incluído no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas (PGR), conforme previsto na NR 01 do MTP, uma exigência que não existia anteriormente.

Outra alteração relevante foi estabelecer que o exame toxicológico passa a ser considerado um exame médico periódico dos motoristas empregados, a ser realizado dentro do prazo de 2 anos e 6 meses estabelecido pelo Art. 235-B, CLT.

Os exames exigidos para as empresas

  • Os exames toxicológicos devem ser custeados pelo empregador e realizados pelos motoristas com profissionais nas seguintes situações:

  • Previamente à admissão;

  • Por ocasião do desligamento;

  • E agora, periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, através de sistema de seleção randômica.

É possível aproveitar o exame realizado para fim de obtenção ou renovação de CNH, desde que realizado no prazo de até 60 dias anteriores à admissão ou demissão (art. 62 da Portaria 622/2021 do MTP)​

Como deverá ser a seleção randômica?

A seleção randômica dos motoristas deve ser feita através de um sorteio aleatório, o que previne qualquer acusação de perseguição ou discriminação. Esta abordagem assegura que os motoristas não tenham conhecimento prévio de sua seleção para o exame. Dado que a detecção do exame cobre os últimos 90 dias, isso impede que possam se preparar ou alterar seu comportamento para influenciar o resultado do exame. Quem deve realizar o sorteio e emitir o relatório? A responsabilidade de realizar o sorteio e emitir um relatório detalhado de todos os procedimentos fica a cargo do laboratório contratado pelo empregador, garantindo a transparência e imparcialidade do processo.

Os requisitos para realização do sorteio:

A seleção deve garantir que todos os motoristas sejam testados ao menos 1 vez a cada 2 anos e 6 meses. Não participam da seleção os motoristas que tenham realizados exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que, por qualquer motivo, estejam afastados de sua função. Empregados já testados dentro do prazo legal podem ser mantidos nas seleções seguintes, a critério do empregador. Feita a seleção, os empregados sorteados devem ser comunicados pelo empregador, que indicará o laboratório credenciado onde o exame deverá ser realizado.

Compete ao laboratório credenciado, a cada seleção, emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos, indicando as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico. Tais informações devem ser armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos. Deverão ser emitidos, gratuitamente, certificados de participação na seleção a todos os motoristas que não forem selecionados.

E se o exame der positivo ?

Se um motorista profissional obtiver um resultado positivo no exame, a empresa deve tomar as seguintes medidas:

  1. Exame Clínico Obrigatório: O empregador deve encaminhar o motorista para um exame clínico para verificar a possível dependência química.

  2. Procedimentos em Caso de Dependência:

  • Não dispensa: Se a dependência química for confirmada, o motorista não pode ser demitido.

  • Emissão de CAT: Se suspeitar que a dependência tem origem no trabalho, deve -se emitir uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

  • Afastamento do Trabalho: O motorista deve ser temporariamente afastado de suas funções.

  • Encaminhamento à Previdência Social: Deve -se encaminhar o empregado para avaliação de sua capacidade e definição de conduta previdenciária, após perícia.

  • Reavaliação de riscos no PGR: Necessidade de reavaliar os riscos ocupacionais e atualizar as medidas preventivas no Programa de Gerenciamento de Riscos.

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Contraprova: Direito do Empregado

É importante destacar que o empregado tem direito a uma contraprova, conforme o Artigo 168, § 6º da CLT e a Resolução CONTRAN nº 923/22, permitindo que solicite um segundo teste antes de o empregador tomar decisões baseadas no primeiro resultado.

O laboratório deverá comunicar tanto o motorista quanto o empregador acerca do resultado do exame.

Sobre a Fiscalização Portaria MTE 612/24

Evite penalidades!

Fica determinado que os órgãos de fiscalização do trabalho, como os Auditores-Fiscais, assegurarão o cumprimento das normas referentes à realização dos exames toxicológicos dentro dos prazos estabelecidos. O não cumprimento dessas obrigações, seja pela não realização dos exames ou pela não inclusão das informações no e-social, pode resultar em multas, que são independentes e podem ser cumulativas entre si.

Até quando minha empresa precisa se adequar à nova Portaria

As alterações introduzidas pela Portaria 612/2024 entram em vigor imediatamente, exigindo que sejam prontamente implementadas. A única exceção é a obrigação de inserir as informações no e-social, que se tornará mandatória a partir de 1 de agosto de 2024. No entanto, isso não desobriga os empregadores de cumprir com as outras exigências já em vigor entre 26 de abril e 1 de agosto. Durante este período, as informações deverão ser compiladas para posterior inclusão no e-social.

Dúvidas Frequentes:

Quais são as garantias de privacidade e segurança dos dados?

A segurança e a privacidade dos dados são prioritárias para nós. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com a máxima confidencialidade e em conformidade com a LGPD.

Quais empresas precisam se adequar à nova norma de exames toxicológicos?

Todas as empresas que empregam motoristas profissionais. Quais tipos de colaboradores estão elegíveis? Somente motoristas das ocupações relacionadas aos CBOs 7823, 7824 e 7825.

Até quando a empresa precisa se adequar?

As leis e portarias já estão em vigor. Portanto, as empresas precisam se adequar imediatamente segundo as normativa. Em agosto, as informações dos exames realizados desde já deverão ser inseridas no e-Social.

O que acontece se a empresa não se adequar?

A não adequação da norma sujeita a empresa à multas e penalidades.

Se o exame periódico der positivo, o que a empresa tem que fazer?

Encaminhar o colaborador para avaliação clínica e, em caso de dependência, fazer abertura do CAT e afastamento do trabalhador.

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